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Direito Civil

Juizado Especial não pode julgar ações que exigem perícia técnica complexa, decide TJ-SP

📰 Conjur
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os Juizados Especiais são incompetentes para processar e julgar causas nas quais a perícia técnica complexa seja indispensável. O entendimento reafirma a necessidade de observância do rito da Justiça comum quando a dilação probatória exige exame pericial aprofundado. Com isso, processos com alta complexidade técnica não devem ser mantidos no rito sumaríssimo dos juizados.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu que ações dependentes de perícia técnica complexa para a apreciação do mérito e para a produção de provas essenciais não devem tramitar em Juizados Especiais. O fundamento da decisão baseia-se na premissa de que a jurisdição especial é destinada ao julgamento de causas de menor complexidade, conforme o modelo constitucional e legal vigente.

No julgamento do caso concreto, reconheceu-se que a necessidade de prova pericial especializada ultrapassa a simplicidade procedimental própria dos Juizados Especiais. Diante dessa incompatibilidade de ritos, o colegiado considerou ser inviável a instrução e o julgamento da demanda nesse âmbito, determinando o direcionamento da causa à Justiça comum.

O acórdão reforça que a tentativa de realizar dilações probatórias complexas perante os Juizados Especiais descaracteriza a celeridade e a informalidade do sistema, além de poder gerar cerceamento ao direito de defesa das partes pela falta de estrutura probatória adequada.

Publicado em 1 de setembro de 2026

Fonte: Conjur

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