Juizado Especial não pode julgar ações que exigem perícia técnica complexa, decide TJ-SP
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu que ações dependentes de perícia técnica complexa para a apreciação do mérito e para a produção de provas essenciais não devem tramitar em Juizados Especiais. O fundamento da decisão baseia-se na premissa de que a jurisdição especial é destinada ao julgamento de causas de menor complexidade, conforme o modelo constitucional e legal vigente.
No julgamento do caso concreto, reconheceu-se que a necessidade de prova pericial especializada ultrapassa a simplicidade procedimental própria dos Juizados Especiais. Diante dessa incompatibilidade de ritos, o colegiado considerou ser inviável a instrução e o julgamento da demanda nesse âmbito, determinando o direcionamento da causa à Justiça comum.
O acórdão reforça que a tentativa de realizar dilações probatórias complexas perante os Juizados Especiais descaracteriza a celeridade e a informalidade do sistema, além de poder gerar cerceamento ao direito de defesa das partes pela falta de estrutura probatória adequada.
Publicado em 1 de setembro de 2026
Fonte: Conjur